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LEI Nº 1657, 20 DE MARÇO DE 2013
Em vigor
Obs: LEI Nº 1657 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para o Convênio 105/2012 – Recapeamento de vias públicas (SETOP-MG). JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 160,000,00 (cento e sessenta mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para o Convênio 105/2012 – Recapeamento de vias públicas (Setop-MG). 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infraestrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recap. de Vias Públicas Rec. Conv 02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações R$160.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 20 de MARÇO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1657  DE 20 DE MARÇO DE 2013

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para o Convênio 105/2012 – Recapeamento de vias públicas (SETOP-MG).

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 160,000,00 (cento e sessenta mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para o Convênio 105/2012 – Recapeamento de vias públicas (Setop-MG).

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.451 – Infraestrutura Urbana

02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recap. de Vias Públicas Rec. Conv

02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações

R$160.000,00

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 20 de MARÇO de 2013.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 20 de Maço  de 2013.

Capitolio, 20 de Março de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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