LEI Nº 1657 DE 20 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para o Convênio 105/2012 – Recapeamento de vias públicas (SETOP-MG).
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 160,000,00 (cento e sessenta mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para o Convênio 105/2012 – Recapeamento de vias públicas (Setop-MG).
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.451 – Infraestrutura Urbana
02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recap. de Vias Públicas Rec. Conv
02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações
R$160.000,00
Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 20 de MARÇO de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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