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LEI Nº 1659, 20 DE MARÇO DE 2013
Em vigor
Obs: LEI Nº 1659 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade do Convenio 262/2012 – Compra de Equipamentos e Material Permanente para as UBS – Unidades Básica de Saúde (SES – MG). JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 52,000,00 (cinquenta e dois mil reais) para fins de ampliação e continuidade do Convenio 262/2012 – Compra de Equipamentos e Material Permanente para as UBS – Unidades Básica de Saúde (SES – MG). 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301. Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1161 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente UBS e Laboratórios 02.12.10.301.0004.1161.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$52.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 20 de MARÇO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1659 DE 20 DE MARÇO DE 2013

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade do Convenio 262/2012 – Compra de Equipamentos e Material Permanente para as UBS – Unidades Básica de Saúde (SES – MG).

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 52,000,00 (cinquenta e dois mil reais) para fins de ampliação e continuidade do Convenio 262/2012 – Compra de Equipamentos e Material Permanente para as UBS – Unidades Básica de Saúde (SES – MG).

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301. Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.1161 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente UBS e Laboratórios

02.12.10.301.0004.1161.449052 – Equipamentos e Material Permanente

R$52.000,00

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio.

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 20 de MARÇO de 2013.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 20 de Março  de 2013.

Capitolio, 20 de Março  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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