LEI Nº 1661 DE 20 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para continuidade do Convênio 1777/12 – Compra de computadores para o PSF (SES – MG.)
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 24.678,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e setenta e oito reais) para fins de ampliação e continuidade do Convênio 1777/12 – Compra de computadores para o PSF (SES – MG.).
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301. Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.1162 – Aquisição de Computadores para PSF – Rec. Convênio
02.12.10.301.0004.1162.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$24.000,00
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301. Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.1163 – Aquisição de Computadores para PSF – Rec. Próprio
02.12.10.301.0004.1163.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$678,00
Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio.
Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 20 de MARÇO de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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