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LEI Nº 1674, 24 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Obs: LEI Nº 1674 DE 24 DE JULHO DE 2013. Altera o inciso V do artigo 7º, inclui os incisos IX e X no artigo 7º, inclui os parágrafos 3º, 4º e 5º no artigo 33, todos da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008, que trata do Conselho Tutelar do Município de Capitólio. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do inciso V do artigo 7º da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008: “V – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino fundamental ou curso equivalente”; que passará a ter a seguinte redação: “V – apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio”; Art. 2º Acrescenta no artigo 7º da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008 os seguintes incisos: IX – possuir carteira nacional de habilitação para condução de veículos automotores – CNH, na categoria “B”; X – possuir conhecimentos de informática em processamento de textos, confecção de planilhas e pesquisas na internet. Art. 3º Inclui no artigo 33 da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008 os parágrafos 3º, 4º e 5º com a seguinte redação: § 3º Os conselheiros tutelares fazem jus ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; § 4º Os conselheiros tutelares fazem jus à percepção de 13º salário; § 5º Os conselheiros tutelares fazem jus ao gozo de licença-maternidade e licença paternidade dependendo do caso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de julho de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1674  DE 24 DE JULHO DE 2013.

 

 

 

Altera o inciso V do artigo 7º, inclui os incisos IX e X no artigo 7º, inclui os parágrafos 3º, 4º e 5º no artigo 33, todos da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008, que trata do Conselho Tutelar do Município de Capitólio.

 

 

 

                        O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais  ,  por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º Altera a redação do inciso V do artigo 7º da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008:

 

V – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino fundamental ou curso equivalente”;

 

que passará a ter a seguinte redação:

 

V – apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio”;

 

Art. 2º Acrescenta no artigo 7º da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008 os seguintes incisos:

 

IX – possuir carteira nacional de habilitação para condução de veículos automotores – CNH, na categoria “B”;

 

X – possuir conhecimentos de informática em processamento de textos, confecção de planilhas e pesquisas na internet.

 

Art. 3º Inclui no artigo 33 da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008 os parágrafos 3º, 4º e 5º com a seguinte redação:

 

§ 3º Os conselheiros tutelares fazem jus ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

 

§ 4º Os conselheiros tutelares fazem jus à percepção de 13º salário;

 

§ 5º Os conselheiros tutelares fazem jus ao gozo de licença-maternidade e licença paternidade dependendo do caso.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 24 de julho de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 24 de Julho de 2013.

Capitolio, 24  de Julho   de 2013

 

José Eduardo Terrra  Vallory

Prefeito Municipal

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos 
Que publiquei esta Lei em 24 de Julho de 2013.
Capitolio, 24  de Julho   de 2013

José Eduardo Terrra  Vallory 
Prefeito Municipal 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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