LEI Nº 1674 DE 24 DE JULHO DE 2013.
Altera o inciso V do artigo 7º, inclui os incisos IX e X no artigo 7º, inclui os parágrafos 3º, 4º e 5º no artigo 33, todos da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008, que trata do Conselho Tutelar do Município de Capitólio.
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso V do artigo 7º da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008:
“V – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino fundamental ou curso equivalente”;
que passará a ter a seguinte redação:
“V – apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio”;
Art. 2º Acrescenta no artigo 7º da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008 os seguintes incisos:
IX – possuir carteira nacional de habilitação para condução de veículos automotores – CNH, na categoria “B”;
X – possuir conhecimentos de informática em processamento de textos, confecção de planilhas e pesquisas na internet.
Art. 3º Inclui no artigo 33 da Lei Municipal 1.466 de 24 de junho de 2008 os parágrafos 3º, 4º e 5º com a seguinte redação:
§ 3º Os conselheiros tutelares fazem jus ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
§ 4º Os conselheiros tutelares fazem jus à percepção de 13º salário;
§ 5º Os conselheiros tutelares fazem jus ao gozo de licença-maternidade e licença paternidade dependendo do caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de julho de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos Que publiquei esta Lei em 24 de Julho de 2013. Capitolio, 24 de Julho de 2013
José Eduardo Terrra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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