LEI Nº 1676 DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
“RATIFICA OS TERMOS DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS DA MICROREGIÃO DE PIUMHI – CIMARES, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PIMHI-MG, CAPITÓLIO-MG, DORESÓPOLIS-MG, SÃO ROQUE DE MINAS-MG, VARGEM BONITA-MG, CÓRREGO FUNDO-MG, PIMENTA-MG E PAINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do protocolo de intenções firmado para a constituição do Consorcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi - CIMARES, formado pelos Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Córrego Fundo, Pimenta e Pains, todos do estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal número 11.107, de 06/04/2005 e do Decreto Federal número 6.017, de 17/01/2007:
§1º - O Consorcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi – CIMARES, é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com o objetivo de realizar ações conjuntas de manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante instalação de usina de compostagem de lixo nos Municípios de Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Córrego Fundo, Pimenta e Pains e de um aterro sanitário no Município de Piumhi, e é integrante da administração Pública Indireta do conjunto dos Municípios consorciados.
§2º - O Consorcio terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados.
Art. 2º - Respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi – CIMARES, exercer as seguintes competências e cumprir as seguintes finalidades:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e especialmente a lei número 1.471, de 19 de agosto de 2008.
Capitólio - MG, 07 de Agosto de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
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Ato | Ementa | Data |
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