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LEI Nº 1676, 07 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI Nº 1676 DE 07 DE AGOSTO DE 2013. “RATIFICA OS TERMOS DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS DA MICROREGIÃO DE PIUMHI – CIMARES, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PIMHI-MG, CAPITÓLIO-MG, DORESÓPOLIS-MG, SÃO ROQUE DE MINAS-MG, VARGEM BONITA-MG, CÓRREGO FUNDO-MG, PIMENTA-MG E PAINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam ratificados os termos do protocolo de intenções firmado para a constituição do Consorcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi - CIMARES, formado pelos Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Córrego Fundo, Pimenta e Pains, todos do estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal número 11.107, de 06/04/2005 e do Decreto Federal número 6.017, de 17/01/2007: §1º - O Consorcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi – CIMARES, é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com o objetivo de realizar ações conjuntas de manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante instalação de usina de compostagem de lixo nos Municípios de Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Córrego Fundo, Pimenta e Pains e de um aterro sanitário no Município de Piumhi, e é integrante da administração Pública Indireta do conjunto dos Municípios consorciados. §2º - O Consorcio terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados. Art. 2º - Respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi – CIMARES, exercer as seguintes competências e cumprir as seguintes finalidades: I. gestão associada de serviços públicos. II. prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens à Administração direta ou indireta dos entes consorciados. III. compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimento de licitação e de admissão de pessoal. IV. promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante a mútua cooperação. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e especialmente a lei número 1.471, de 19 de agosto de 2008. Capitólio - MG, 07 de Agosto de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº 1676  DE 07 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

 

“RATIFICA OS TERMOS DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS DA MICROREGIÃO DE PIUMHI – CIMARES, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PIMHI-MG, CAPITÓLIO-MG, DORESÓPOLIS-MG, SÃO ROQUE DE MINAS-MG, VARGEM BONITA-MG, CÓRREGO FUNDO-MG, PIMENTA-MG E PAINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal  , aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam ratificados os termos do protocolo de intenções firmado para a constituição do Consorcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi - CIMARES, formado pelos Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Córrego Fundo, Pimenta e Pains, todos do estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal número 11.107, de 06/04/2005 e do Decreto Federal número 6.017, de 17/01/2007:

 

§1º - O Consorcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi – CIMARES, é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com o objetivo de realizar ações conjuntas de manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante instalação de usina de compostagem de lixo nos Municípios de Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Córrego Fundo, Pimenta e Pains e de um aterro sanitário no Município de Piumhi, e é integrante da administração Pública Indireta do conjunto dos Municípios consorciados.

 

§2º - O Consorcio terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados.

 

Art. 2º - Respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Microrregião de Piumhi – CIMARES, exercer as seguintes competências e cumprir as seguintes finalidades:

 

  1. gestão associada de serviços públicos.

 

  1. prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens à Administração direta ou indireta dos entes consorciados.

 

 

  1. compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimento de licitação e de admissão de pessoal.

 

  1. promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante a mútua cooperação.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e especialmente a lei número 1.471, de 19 de agosto de 2008.

 

 

 

Capitólio - MG, 07 de Agosto de 2013.

                                                                                                      

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 07 de Agosto de 2013.

Capitolio, 07 de Agosto   de 2013

 

José Eduardo Terrra  Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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