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LEI Nº 1678, 21 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI N. 1678 DE 21 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o parcelamento de dívida para com Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Receita Federal do Brasil - RFB, e dá outras providências”. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a efetivar parcelamento dos débitos, das gestões anteriores, do Município de Capitólio, referente a contribuições previdenciárias apuradas Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Receita Federal do Brasil - RFB, de acordo com as disposições da Lei Federal 12.810, de 15 de maio de 2013, até o prazo máximo previsto. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 21 de agosto de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI N. 1678 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o parcelamento de dívida para com Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Receita Federal do Brasil - RFB, e dá outras providências”.

 

 

 

        O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a efetivar parcelamento dos débitos, das gestões anteriores, do Município de Capitólio,  referente a contribuições previdenciárias apuradas Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Receita Federal do Brasil - RFB, de acordo com as disposições da Lei Federal 12.810, de 15 de maio de 2013, até o prazo máximo previsto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capitólio, 21 de agosto de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

Certidão

CERTIFICO , para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 21 de Agosto de 2013.

Capitólio , 21 de Agosto  de 2013

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

            Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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