LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017
“Altera a redação do Art. 14 da Lei Complementar Municipal número 01 de 25 de abril de 2014, altera a redação do art. 7º da Lei Complementar Municipal número 10 de 05 de julho de 2017 e dá outras providências.”
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Complementar Municipal número 01 de 25 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - O emprego público de Nutricionista terá sua remuneração vinculada ao departamento de Saúde.
Parágrafo 1º - O emprego público de Nutricionista é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.
Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Nutricionista é de R$2.818,67 (dois mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Nutricionista é de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Complementar Municipal número 10 de 05 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O emprego público de Fisioterapeuta terá sua remuneração vinculada ao departamento de Saúde.
Parágrafo 1º - O emprego público de Fisioterapeuta é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.
Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Fisioterapeuta é de R$3.344,91 (três mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais.
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Fisioterapeuta é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 31 de Dezembro de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2017. Capitólio, 31 de Dezembro de 2017. José Eduardo Terra Vallory Prefeito municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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