LEI Nº 1683 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
“Dispõe sobre incorporação de gratificação ao salário dos docentes em efetivo exercício da docência na rede municipal de ensino, extingue a gratificação pó de giz, estabelece piso salarial dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação de que trata o art. 1º da Lei 867 de 30 de setembro de 1991, alterada pela Lei 985 de 30 de julho de 1993, a partir da promulgação desta Lei, passa a incorporar o salário base dos professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º - Fica extinta a gratificação (pó de giz) criada pela Lei 867, e alterada pela Lei 985, de 30 de Julho de 1993.
Art. 3º - Fica estabelecido o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, a partir do mês de Outubro de 2013, em R$ 1.352,10 ( hum mil trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e especialmente a Lei 867 de 30 de setembro de 1991, e o Art. 1º da Lei 985 de 30 de julho de 1993.
Capitólio-MG, 23 de outubro de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2013. Capitólio, 23 de Outubro de 2013
José Eduardo Terrra Vallory Prefeito Municipal |
Prefeito Municipal