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LEI Nº 1683, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor
Obs: LEI Nº 1683 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 “Dispõe sobre incorporação de gratificação ao salário dos docentes em efetivo exercício da docência na rede municipal de ensino, extingue a gratificação pó de giz, estabelece piso salarial dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências” O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A gratificação de que trata o art. 1º da Lei 867 de 30 de setembro de 1991, alterada pela Lei 985 de 30 de julho de 1993, a partir da promulgação desta Lei, passa a incorporar o salário base dos professores da rede municipal de ensino. Art. 2º - Fica extinta a gratificação (pó de giz) criada pela Lei 867, e alterada pela Lei 985, de 30 de Julho de 1993. Art. 3º - Fica estabelecido o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, a partir do mês de Outubro de 2013, em R$ 1.352,10 ( hum mil trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e especialmente a Lei 867 de 30 de setembro de 1991, e o Art. 1º da Lei 985 de 30 de julho de 1993. Capitólio-MG, 23 de outubro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1683 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

“Dispõe sobre incorporação de gratificação ao salário dos docentes em efetivo exercício da docência na rede municipal de ensino, extingue a gratificação pó de giz, estabelece piso salarial dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências”

 

                               O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu  , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º - A gratificação de que trata o art. 1º da Lei 867 de 30 de setembro de 1991, alterada pela Lei 985 de 30 de julho de 1993, a partir da promulgação desta Lei, passa a incorporar o salário base dos professores da rede municipal de ensino.

Art. 2º - Fica extinta a gratificação (pó de giz) criada pela Lei 867, e alterada pela Lei 985, de 30 de Julho de 1993.

Art. 3º - Fica estabelecido o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, a partir do mês de Outubro de 2013, em R$ 1.352,10 ( hum mil trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e especialmente a Lei 867 de 30 de setembro de 1991, e o Art. 1º da Lei 985 de 30 de julho de 1993.

Capitólio-MG, 23 de outubro de 2013.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro  de 2013.

Capitólio, 23 de Outubro  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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