LEI Nº 1684 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para construção de salas ao lado do Projeto PRÓ-INFÂNCIA.
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta sete mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para construção de salas ao lado do Projeto PRÓ-INFÂNCIA.
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação.
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Ensino
02.04.01.12.365 – Ensino Infantil.
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos.
02.04.01.12.365.0003.1169 – Construção de Salas para Ensino Infantil
02.04.01.12.365.0003.1169.449051 – Obras e Instalações R$ 177.000,00 (Cento e setenta sete mil reais).
Art. 2º- Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional a que se refere a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de OUTUBRO de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2013. Capitolio, 23 de Outubro de 2013
José Eduardo Terrra Vallory Prefeito Municipal
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Prefeito Municipal