LEI Nº 1684 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para construção de salas ao lado do Projeto PRÓ-INFÂNCIA.
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta sete mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para construção de salas ao lado do Projeto PRÓ-INFÂNCIA.
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação.
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Ensino
02.04.01.12.365 – Ensino Infantil.
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos.
02.04.01.12.365.0003.1169 – Construção de Salas para Ensino Infantil
02.04.01.12.365.0003.1169.449051 – Obras e Instalações R$ 177.000,00 (Cento e setenta sete mil reais).
Art. 2º- Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional a que se refere a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de OUTUBRO de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2013. Capitolio, 23 de Outubro de 2013
José Eduardo Terrra Vallory Prefeito Municipal
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Prefeito Municipal