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LEI Nº 1684, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor
Obs: LEI Nº 1684 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para construção de salas ao lado do Projeto PRÓ-INFÂNCIA. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta sete mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para construção de salas ao lado do Projeto PRÓ-INFÂNCIA. 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação. 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Ensino 02.04.01.12.365 – Ensino Infantil. 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos. 02.04.01.12.365.0003.1169 – Construção de Salas para Ensino Infantil 02.04.01.12.365.0003.1169.449051 – Obras e Instalações R$ 177.000,00 (Cento e setenta sete mil reais). Art. 2º- Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de OUTUBRO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

 

LEI Nº 1684 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para construção de salas ao lado do Projeto PRÓ-INFÂNCIA.

 

 

                                   O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta sete mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para construção de salas ao lado do Projeto PRÓ-INFÂNCIA.

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação.

02.04.01 – Educação Infantil

02.04.01.12 – Ensino

02.04.01.12.365 – Ensino Infantil.

02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos.

02.04.01.12.365.0003.1169 – Construção de Salas para Ensino Infantil

02.04.01.12.365.0003.1169.449051 – Obras e Instalações R$ 177.000,00 (Cento e setenta sete mil reais).

 

Art. 2º- Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação do exercício corrente.

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 23 de OUTUBRO de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro  de 2013.

Capitolio, 23 de Outubro  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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