LEI Nº 1690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.013
"Dispõe sobre a CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL RAINHA DOS LAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal aprovou , e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Capitólio a criar uma banda de musica como incentivo a cultura, a arte musical, ao civismo e ao laser da população em geral.
Parágrafo Único – A denominação oficial será “Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos”, e integrará a estrutura organizacional do Departamento de Cultura do nosso Município.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, ou à conta de créditos especiais ou suplementares desde já autorizados a serem abertos, devendo constar nos orçamentos municipais anuais dotações destinadas à criação e manutenção da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos.
Art. 3.º - Os músicos integrantes da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos, não serão remunerados pelo Município de Capitólio, por tratar-se de aprendizado e atividade artística cultural e de laser.
Art. 4.º - O maestro e os demais servidores públicos necessários à efetivação desta lei, serão remunerados de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 5.º - Ao Departamento Municipal de Esporte e Cultura compete elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos, a ser aprovado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 13 de novembro de 2013.
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JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
| Ato | Ementa | Data |
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