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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI Nº 1690, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº 1690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.013 "Dispõe sobre a CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL RAINHA DOS LAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal aprovou , e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Capitólio a criar uma banda de musica como incentivo a cultura, a arte musical, ao civismo e ao laser da população em geral. Parágrafo Único – A denominação oficial será “Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos”, e integrará a estrutura organizacional do Departamento de Cultura do nosso Município. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, ou à conta de créditos especiais ou suplementares desde já autorizados a serem abertos, devendo constar nos orçamentos municipais anuais dotações destinadas à criação e manutenção da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos. Art. 3.º - Os músicos integrantes da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos, não serão remunerados pelo Município de Capitólio, por tratar-se de aprendizado e atividade artística cultural e de laser. Art. 4.º - O maestro e os demais servidores públicos necessários à efetivação desta lei, serão remunerados de acordo com a legislação municipal vigente. Art. 5.º - Ao Departamento Municipal de Esporte e Cultura compete elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos, a ser aprovado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 13 de novembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº 1690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.013

 

 

"Dispõe sobre a CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL RAINHA DOS LAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

            O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal  aprovou , e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Capitólio a criar uma banda de musica como incentivo a cultura, a arte musical, ao civismo e ao laser da população em geral.

 

Parágrafo Único – A denominação oficial será “Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos”, e integrará a estrutura organizacional do Departamento de Cultura do nosso Município.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, ou à conta de créditos especiais ou suplementares desde já autorizados a serem abertos, devendo constar nos orçamentos municipais anuais dotações destinadas à criação e manutenção da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos.

 

Art. 3.º - Os músicos integrantes da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos, não serão remunerados pelo Município de Capitólio, por tratar-se de aprendizado e atividade artística cultural e de laser.

 

Art. 4.º - O maestro e os demais servidores públicos necessários à efetivação desta lei, serão remunerados de acordo com a legislação municipal vigente.

 

Art. 5.º - Ao Departamento Municipal de Esporte e Cultura compete elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Banda de Música Municipal Rainha dos Lagos, a ser aprovado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 13 de novembro de 2013.

 

 

 

Certidão

CERTIFICO  , para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 13 de Novembro de 2013.

Capitólio ,  13 de Novembro de 2013

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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