LEI Nº 1692 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.013
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito de animais apreendidos pela fiscalização municipal e dá outras providências".
O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito e transporte de animais apreendidos pela fiscalização municipal.
Art. 2º - Fica autorizada a transferência dos valores recolhidos ao erário sob a nomenclatura constante na TABELA II, do ANEXO XI, item 2, subitem 2.3 que dispõe sobre “Armazenagem de animal: cavalo, muar, bovino, caprino, ovino suíno ou canino, por cabeça e por dia ou fração”, da Lei 53/1.953 - Código de Posturas Municipal, ao conveniado a título de pagamento pelo armazenamento de animais apreendidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 20 de novembro de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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Prefeito do Município de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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