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LEI Nº 1692, 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº 1692 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.013 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito de animais apreendidos pela fiscalização municipal e dá outras providências". O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito e transporte de animais apreendidos pela fiscalização municipal. Art. 2º - Fica autorizada a transferência dos valores recolhidos ao erário sob a nomenclatura constante na TABELA II, do ANEXO XI, item 2, subitem 2.3 que dispõe sobre “Armazenagem de animal: cavalo, muar, bovino, caprino, ovino suíno ou canino, por cabeça e por dia ou fração”, da Lei 53/1.953 - Código de Posturas Municipal, ao conveniado a título de pagamento pelo armazenamento de animais apreendidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 20 de novembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº 1692  DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.013

 

 

 

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito de animais apreendidos pela fiscalização municipal e dá outras providências".

 

                         O Povo do Município  de  Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes    na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito e transporte de animais apreendidos pela fiscalização municipal.

 

Art. 2º - Fica autorizada a transferência dos valores recolhidos ao erário sob a nomenclatura constante na TABELA II, do ANEXO XI, item 2, subitem 2.3 que dispõe sobre “Armazenagem de animal: cavalo, muar, bovino, caprino, ovino suíno ou canino, por cabeça e por dia ou fração”, da Lei 53/1.953 - Código de Posturas Municipal, ao conveniado a título de pagamento pelo armazenamento de animais apreendidos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 20 de novembro de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos  que publiquei esta Lei em 20 de Novembro    de 2013.

Capitólio, 20 de Novembro de 2013

 

José Eduardo Terrra  Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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