Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1692, 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº 1692 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.013 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito de animais apreendidos pela fiscalização municipal e dá outras providências". O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito e transporte de animais apreendidos pela fiscalização municipal. Art. 2º - Fica autorizada a transferência dos valores recolhidos ao erário sob a nomenclatura constante na TABELA II, do ANEXO XI, item 2, subitem 2.3 que dispõe sobre “Armazenagem de animal: cavalo, muar, bovino, caprino, ovino suíno ou canino, por cabeça e por dia ou fração”, da Lei 53/1.953 - Código de Posturas Municipal, ao conveniado a título de pagamento pelo armazenamento de animais apreendidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 20 de novembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº 1692  DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.013

 

 

 

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito de animais apreendidos pela fiscalização municipal e dá outras providências".

 

                         O Povo do Município  de  Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes    na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com particulares para fins de depósito e transporte de animais apreendidos pela fiscalização municipal.

 

Art. 2º - Fica autorizada a transferência dos valores recolhidos ao erário sob a nomenclatura constante na TABELA II, do ANEXO XI, item 2, subitem 2.3 que dispõe sobre “Armazenagem de animal: cavalo, muar, bovino, caprino, ovino suíno ou canino, por cabeça e por dia ou fração”, da Lei 53/1.953 - Código de Posturas Municipal, ao conveniado a título de pagamento pelo armazenamento de animais apreendidos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 20 de novembro de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos  que publiquei esta Lei em 20 de Novembro    de 2013.

Capitólio, 20 de Novembro de 2013

 

José Eduardo Terrra  Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 63, 13 DE MARÇO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 332 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/03/2026
DECRETO Nº 321, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/11/2025
DECRETO Nº 320, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI, PARA O ANO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 25/11/2025
DECRETO Nº 275, 29 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.” 29/10/2025
DECRETO Nº 269, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” 23/10/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1692, 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Código QR
LEI Nº 1692, 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3373-0300
Endereço: Rua: Monsenhor Mário da Silveira, n° 110 | CEP: 37930-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 12h30 às 17h.
Prefeitura de Capitólio-MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia