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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 15 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR nº 15 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Altera o quantitativo de vagas de empregos públicos, e dá outras providências. Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de ENFERMEIRA. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Enfermeira são as previstas na lei complementar nº 02 de 2007. Art. 2º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de OPERÁRIO. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Operário serão as previstas na lei complementar nº 01 de 1995. Art.3º - Ficam criadas 03 (três) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo são as previstas na lei complementar nº01 de 1995. Art. 4º - Fica extinto o cargo de MÉDICO PEDIATRA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 2007. Art. 5º- Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PEDREIRO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 6º - Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PSICOLÓGA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 7º - Ficam extintas 06 (seis) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de SERVENTE, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Capitólio - MG, 15 de setembro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR nº 15 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Altera o quantitativo de vagas de empregos públicos, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de ENFERMEIRA.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Enfermeira são as previstas na lei complementar nº 02 de 2007.

 

Art. 2º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de OPERÁRIO.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Operário serão as previstas na lei complementar nº 01 de 1995.

 

Art.3º - Ficam criadas 03 (três) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo são as previstas na lei complementar nº01 de 1995.

 

Art. 4º - Fica extinto o cargo de MÉDICO PEDIATRA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 2007.

 

Art. 5º- Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PEDREIRO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 6º - Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PSICOLÓGA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 7º - Ficam extintas 06 (seis) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de SERVENTE, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio - MG, 15 de setembro de 2017.

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 15 de Setembro    de 2017.

Capitólio, 15 de Setembro   de  2017.

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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