Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 15 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR nº 15 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Altera o quantitativo de vagas de empregos públicos, e dá outras providências. Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de ENFERMEIRA. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Enfermeira são as previstas na lei complementar nº 02 de 2007. Art. 2º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de OPERÁRIO. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Operário serão as previstas na lei complementar nº 01 de 1995. Art.3º - Ficam criadas 03 (três) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo são as previstas na lei complementar nº01 de 1995. Art. 4º - Fica extinto o cargo de MÉDICO PEDIATRA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 2007. Art. 5º- Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PEDREIRO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 6º - Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PSICOLÓGA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 7º - Ficam extintas 06 (seis) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de SERVENTE, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Capitólio - MG, 15 de setembro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR nº 15 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Altera o quantitativo de vagas de empregos públicos, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de ENFERMEIRA.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Enfermeira são as previstas na lei complementar nº 02 de 2007.

 

Art. 2º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de OPERÁRIO.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Operário serão as previstas na lei complementar nº 01 de 1995.

 

Art.3º - Ficam criadas 03 (três) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo são as previstas na lei complementar nº01 de 1995.

 

Art. 4º - Fica extinto o cargo de MÉDICO PEDIATRA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 2007.

 

Art. 5º- Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PEDREIRO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 6º - Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PSICOLÓGA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 7º - Ficam extintas 06 (seis) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de SERVENTE, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio - MG, 15 de setembro de 2017.

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 15 de Setembro    de 2017.

Capitólio, 15 de Setembro   de  2017.

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 147, 26 DE MAIO DE 2021 "DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA AMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS(SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 26/05/2021
DECRETO Nº 500, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 Revoga gratificação de função e da outras providências 30/12/2020
LEI Nº 2043, 03 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a autorização de benefício para famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências”. 03/04/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 03 DE ABRIL DE 2020 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, MG, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 03/04/2020
DECRETO Nº 69, 23 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis do Município de Capitólio para efeito de alienação e dá outras providências”. 23/04/2019
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 15 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 15 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia