LEI COMPLEMENTAR nº 15 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Altera o quantitativo de vagas de empregos públicos, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de ENFERMEIRA.
Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Enfermeira são as previstas na lei complementar nº 02 de 2007.
Art. 2º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de OPERÁRIO.
Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Operário serão as previstas na lei complementar nº 01 de 1995.
Art.3º - Ficam criadas 03 (três) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO.
Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo são as previstas na lei complementar nº01 de 1995.
Art. 4º - Fica extinto o cargo de MÉDICO PEDIATRA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 2007.
Art. 5º- Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PEDREIRO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.
Art. 6º - Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de PSICOLÓGA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.
Art. 7º - Ficam extintas 06 (seis) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de SERVENTE, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 15 de setembro de 2017.
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JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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