LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 08 DE MAIO DE 2.013
ESTABELECE O VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PELO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei estabelece o valor para débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, pelo Município de Capitólio.
Art. 2º Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, no município de Capitólio, os débitos e obrigações cujo montante, por beneficiário for igual ou inferior a R$ 4.159,00 (quatro mil cento e cinqüenta e nove reais).
§1º O pagamento dos débitos judiciais cujos valores se enquadrem no "caput" deste artigo serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV.
§2º o índice para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos no "caput" do artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O credor de importância superior aos montantes previstos no art. 2º desta Lei poderá optar por receber seu crédito, por meio de RPV, desde que renuncie, expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo da Execução, ao valor excedente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 08 de Maio de 2013
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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