Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 08 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 08 DE MAIO DE 2.013

 

ESTABELECE O VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PELO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO

  

           O  Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a   seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece o valor para débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, pelo Município de Capitólio.

 

Art. 2º Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, no município de Capitólio, os débitos e obrigações cujo montante, por  beneficiário for igual ou inferior a R$ 4.159,00 (quatro mil cento e cinqüenta e nove reais).

 

§1º O pagamento dos débitos judiciais cujos valores se enquadrem no "caput" deste artigo serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV.

 

§2º o índice para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 3º Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos no "caput" do artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - O credor de importância superior aos montantes previstos no art. 2º desta Lei poderá optar por receber seu crédito, por meio de RPV, desde que renuncie, expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo da Execução, ao valor excedente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio - MG, 08 de Maio de 2013

                                                                                                      

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO , para todos os efeitos

que publiquei esta Lei em 08 de Maio2013

Capitólio , 08 de maio de 2013.    

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

           

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 562, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 "REGULAMENTA O IPTU/2023, O DISPOSTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NA LEI COMPLEMENTAR 14/2009 E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 15/12/2022
DECRETO Nº 81, 03 DE MARÇO DE 2021 REGULAMENTA O IPTU/2021. 03/03/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 21 DE MARÇO DE 2018 Altera a Lei Municipal número 803 de 29 de agosto de 1990 e dá outras providências. 21/03/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal número 803 de 29 de agosto de 1990 – Código Tributário Municipal e dá outras providências. 21/03/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, 31 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências. 31/12/2017
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 08 DE MAIO DE 2013
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 08 DE MAIO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia