Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1853, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 1853 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.017

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinadas ao financiamento de Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

 

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

 

Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

 

Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

 

Art. 4º- Fica o Município autorizado a:

  1. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
  2. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
  3. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
  4. aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

 

Art. 5º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 6º- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capitólio, 13 de setembro de 2017.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 13 de Setembro    de 2017.

Capitólio, 13 de Setembro   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 63, 13 DE MARÇO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 332 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/03/2026
DECRETO Nº 321, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/11/2025
DECRETO Nº 320, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI, PARA O ANO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 25/11/2025
DECRETO Nº 275, 29 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.” 29/10/2025
DECRETO Nº 269, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” 23/10/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1853, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 1853, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3373-0300
Endereço: Rua: Monsenhor Mário da Silveira, n° 110 | CEP: 37930-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 12h30 às 17h.
Prefeitura de Capitólio-MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia