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LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Obs: ANEXO VIII REVOGADO

LEI COMPLEMENTAR Nº 16  DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.


Altera a Lei Complementar 803/90 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

                   O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu  nome , sanciono a seguinte Lei  Complementar :

Art. 1o - Os anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, constantes na Lei Complementar 803/90 de 29/08/1990, e suas alterações, passam a vigorar conforme a redação constante nos anexos da presente Lei Complementar.
Parágrafo único - Os valores constantes nos anexos desta Lei Complementar, fixados em UFICAs, deverão ser convertidos em moeda corrente no ato da constituição dos créditos, podendo sofrer redução por decreto do Executivo Municipal, para adequar os seus valores à realidade econômica.
Art. 2o - A tabela presente no Anexo I, que trata o §1o, do artigo 8o, da Lei 1509/2009 que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. de produtos de origem animal e vegetal de Capitólio, de 15/09/2009, e que institui os valores da Taxa de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, passa a vigorar conforme o ANEXO I da presente Lei Complementar.
Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, os artigos 176, 177, 178, 179, 180 e 181, o ANEXO VIII, ANEXO X e a Tabela I, do Anexo XI, da Lei Complementar 803/90.
Art. 4o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sobre as obrigações principais ocorrendo a partir de 90 (noventa) dias após a sua publicação.


Capitólio, 26 de dezembro de 2013.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

ANEXO I

TABELA
TAXAS DE REGISTRO E ANÁLISE
S.I.M. – Serviço de Inspeção Municipal.

UFICA: R$23,92 Janeiro de 2014 - Atualizada pelo INPC/IBGE acumulado em Novembro de 2012 a novembro 2013: 5,5836%

ÁREA DO ESTABELECIMENTO EM M2    NÚMERO DE UFICAS    VALOR EM REAIS
Até 50 m2    05    R$ 119,60
De 51 a 100 m2    08    R$ 191,36
De 101 a 150 m2    10    R$ 230,20
De 151 a 200 m2    12    R$ 287,04
De 201 a 300 m2    14    R$ 334,88
De 301 a 1000 m2    16    R$ 382,72
Acima de 1000 m2    20    R$ 478,40

ANEXO IX
TAXA DE HABITE-SE
ITEM    NATUREZA DAS OBRAS    NÚMERO DE UFICAS    VALOR EM REAIS
1    CONSTRUÇÃO          
     1.1    Edificações até dois pavimentos, Residencial, por m² de área construída    0,0300    R$ 0,72 
     1.2    Edificações com mais de dois pavimentos, Residencial, por m² de área construída    0,0600    R$ 1,44 
     1.3    Edificações até dois pavimentos, Comercial, por m² de área construída    0,0800    R$ 1,91 
     1.4    Edificações com mais de dois pavimentos, Comercial, por m² de área construída    0,0850    R$ 2,03 
     1.5    Galpões, Barracões por m² de área construída    0,0150    R$ 0,36 
     1.6    Reconstrução, reformas, reparos por m²    0,0150    R$ 0,36 
     1.7    Demolição por m²    0,0150    R$ 0,36 


ANEXO X
REVOGADO

Nota 1: Além das taxas diversas, será cobrado à parte o custo da construção de carneiro, jazigo, etc., quando estes serviços forem executados pela Prefeitura.
Nota 2: As taxas de cemitério quando nos cemitérios de Macaúbas e Serra, terão o desconto de 50%
Capitólio, 26 de dezembro de 2013.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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