Obs: LEI Nº 1700 DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza a permuta de áreas institucionais de propriedade do Município de Capitólio para fins de construção de casas populares e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permuta para fins de construção de casas populares da área institucional de propriedade do município de Capitólio - MG, identificada no ANEXO I, com fundamentado no interesse público, pela área de propriedade privada, identificada no ANEXO II, que será entregue urbanizada com os seguintes equipamentos:
I – Rede de energia elétrica e iluminação pública;
II – Rede de esgoto;
III – Rede de abastecimento de água;
IV – Rede de captação de águas pluviais;
V – Meio-fio e sarjetas;
VI – Pavimentação;
VII – Sinalização viária; e
VIII – Rampas de acessibilidade.
Art. 2o Em quaisquer circunstâncias não haverá torna de valor por parte do Município de Capitólio referente às áreas permutadas descritas nesta Lei e seus ANEXOS.
Art. 3o Integram esta Lei os ANEXOS I e II.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a desafetação da área de propriedade do Município descrita no ANEXO I.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.