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LEI Nº 1752, 20 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº 1752 DE 20 DE MAIO DE 2.015

Altera a alínea “B” do inciso  II do art. 5º da lei Municipal número 1.478 de 05 de agosto de 2008  e dá outras providências”.


        O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º A alínea “B” do inciso II do art. 5º da lei Municipal número 1.478 de 05 de agosto de 2008 passa a ter a seguinte redação.

B – 01 (um) representante  da Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio – SSVP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário  .

Capitólio, 20 de Maio de  2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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