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LEI Nº 1753, 20 DE MAIO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1753 DE 20 DE MAIO DE 2.015


Altera o art. 9º da lei Municipal número 1.731 de 20 de agosto de 2014 e dá  outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O art. 9º da lei Municipal número 1.731 de 20 de agosto de 2014 passa a ter a seguinte redação.

Art. 9º O critério da onerosidade que definirá o licitante vencedor será a instalação de placas de identificação em no mínimo 30% (trinta por cento) das ruas da sede do Município e do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior.
§ 1o - O equipamento de identificação de ruas será constituído de poste, placas de identificação de ruas e placa para publicidade, incluindo as obras civis necessárias, conforme projeto contido no ANEXO I desta Lei.
§ 2o – Será declarado vencedor do certame licitatório na modalidade concorrência, o licitante que oferecer maior percentual de esquinas com placas instaladas;
§ 3o – Em caso de empate com o percentual máximo de 100% (cem por cento) das esquinas sinalizadas, será declarado vencedor o licitante que ofertar maior valor em moeda corrente por mês;
§ 4o – O custo dos equipamentos objeto desta Lei, bem como de sua instalação, serão suportados exclusivamente pelo licitante vencedor.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 20 de Maio de 2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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