LEI Nº 1753 DE 20 DE MAIO DE 2.015
Altera o art. 9º da lei Municipal número 1.731 de 20 de agosto de 2014 e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 9º da lei Municipal número 1.731 de 20 de agosto de 2014 passa a ter a seguinte redação.
Art. 9º O critério da onerosidade que definirá o licitante vencedor será a instalação de placas de identificação em no mínimo 30% (trinta por cento) das ruas da sede do Município e do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior.
§ 1o - O equipamento de identificação de ruas será constituído de poste, placas de identificação de ruas e placa para publicidade, incluindo as obras civis necessárias, conforme projeto contido no ANEXO I desta Lei.
§ 2o – Será declarado vencedor do certame licitatório na modalidade concorrência, o licitante que oferecer maior percentual de esquinas com placas instaladas;
§ 3o – Em caso de empate com o percentual máximo de 100% (cem por cento) das esquinas sinalizadas, será declarado vencedor o licitante que ofertar maior valor em moeda corrente por mês;
§ 4o – O custo dos equipamentos objeto desta Lei, bem como de sua instalação, serão suportados exclusivamente pelo licitante vencedor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 20 de Maio de 2015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio