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LEI Nº 1757, 08 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI Nº 1757 DE 08 DE JULHO DE 2.015

Altera a Lei Municipal número 882 de 20 de janeiro de 1992 e dá outras  providências”.


O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acresce ao Anexo I, da Lei Municipal número 882 de 20 de janeiro de 1992, os seguintes artigos:

Art. 11 – Os muros edificados em divisa de terreno em declive, que não ultrapassem o nível médio da rua em sua testada frontal e que tenha função estrutural serão considerados equivalentes aos muros de arrimo para fins de “HABITE-SE”.

Art. 12 – No nível térreo da construção a área de afastamento lateral da edificação poderá ser revestida com qualquer tipo de material.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 08 de Julho de 2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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