LEI Nº 1757 DE 08 DE JULHO DE 2.015
Altera a Lei Municipal número 882 de 20 de janeiro de 1992 e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce ao Anexo I, da Lei Municipal número 882 de 20 de janeiro de 1992, os seguintes artigos:
Art. 11 – Os muros edificados em divisa de terreno em declive, que não ultrapassem o nível médio da rua em sua testada frontal e que tenha função estrutural serão considerados equivalentes aos muros de arrimo para fins de “HABITE-SE”.
Art. 12 – No nível térreo da construção a área de afastamento lateral da edificação poderá ser revestida com qualquer tipo de material.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 08 de Julho de 2015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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