LEI Nº 1791 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Altera a redação do artigo 1o da Lei Nº 1.364 de 20 de setembro de 2005, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei nº 1.364, de 20 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Art.1°– Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB-MG e/ou às pessoas de baixa renda residentes no Município que serão por ele selecionadas e classificadas para o recebimento do beneficio, 50 imóveis, não edificados, devidamente registrados nas matrículas: 25.729; 25.730; 25.731; 25.732; 25.733; 25.736; 25.737; 25.738; 25.739; 25.740; 25.741; 25.742; 25.743; 25.744; 25.745; 25.746; 25.747; 25.748; 25.749; 25.750; 25.751; 25.752; 25.753; 25.754; 25.755; 25.756; 25.757; 25.758; 25.759; 25.760; 25.761; 25.766; 25.767; 25.768; 25.769; 25.770; 25.771; 25.772; 25.773; 25.774; 25.775; 25.776; 25.777; 25.778; 25.779; 25.780; 25.781; 25.782; 25.783; 25.784, todas do livro 2KS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi -MG, situados no loteamento denominado LEVI TEODORO DOS SANTOS; que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 14 de Abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal