LEI Nº 1786 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016
Dispõe sobre “autorização de abertura de credito especial para construção de Casa da Cultura, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para construção de Casa da Cultura, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.15 – Departamento Municipal de Esporte e Cultura
02.15.13 – Cultural
02.15.13.392 – Difusão Cultural
02.15.13.392.0006 – Difusão Cultural
02.15.13.392.0006.1179 – Construção da Casa Cultura
02.15.13.392.0006.1179.449051 – Obras e Instalações
R$460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 03 de Fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro de 2016. Capitólio , 03 de Fevereiro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |