LEI Nº 1786 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016
Dispõe sobre “autorização de abertura de credito especial para construção de Casa da Cultura, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para construção de Casa da Cultura, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.15 – Departamento Municipal de Esporte e Cultura
02.15.13 – Cultural
02.15.13.392 – Difusão Cultural
02.15.13.392.0006 – Difusão Cultural
02.15.13.392.0006.1179 – Construção da Casa Cultura
02.15.13.392.0006.1179.449051 – Obras e Instalações
R$460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 03 de Fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro de 2016. Capitólio , 03 de Fevereiro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |