LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 25 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 8,0% (Oito por cento), cuja base de calculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2016, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2017.
Parágrafo único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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Prefeito do Município de Capitólio
| Ato | Ementa | Data |
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