Data: 11/03/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais do Município de Capitólio/MG e autoriza a venda de lotes, fundamentada no interesse público e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1746, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais do Município de Capitólio/MG e autoriza a venda de lotes, fundamentada no interesse público e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam desafetadas das áreas de propriedade do Município de Capitólio - MG, a área urbana localizada na Avenida José de Oliveira Ramos, Quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 30.841 – Av 1, Folhas 096, Livro 02 - OK, com fundamento no interesse público, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013.
Parágrafo único: Da área que se refere o caput, fica desafetada área de 8.229,90 m² da área total de 11.935,34 m², cujo desmembramento fica autorizado em oito (8) lotes nos termos do anexo I, eu passa a integrar esta lei.
Art. 2º Fica autorizada a venda dos Seis (6) lotes depois de desmembrados e matriculados, nos termos do anexo I desta Lei, e conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação por valores não inferiores a:
I – lote 03, 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
II – lote 04, 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
III – lote 05, 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
IV – lote 06, 200.000,00 (duzentos mil reais);
V – lote 07, 200.000,00 (duzentos mil reais);
VI – lote 08, 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 11 de MARÇO de 2.015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitó