LEI ORDINÁRIA Nº 2096 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020
“Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza desmembramento e alienação e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área urbana localizada na Rua José Rodrigues de Melo, no Bairro Ambrósio, Município de Capitólio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob a matricula 23.781, com fundamento no interesse público.
Parágrafo único. Da área total de 9.982,67m², fica autorizada a desafetação de 141,78m², cujo desmembramento fica autorizado em 02 lotes, nos termos do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a venda dos 02 (dois) lotes depois de desmembrados e matriculados, nos termos do Anexo I desta Lei, e conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação por valores não inferiores a:
I- área 01, 74,24m², por valor não inferior a R$19.673,60 (dezenove mil, seiscentos e setenta e três reais, e sessenta centavos);
II- área 02, 67,54 m², por valor não inferior a R$17.898,10 (dezessete mil, oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos).
Art. 3º Fica autorizado que o pagamento dos lotes poderá ocorrer de forma parcelada, sendo que 30% (trinta por cento) do valor deverão ser pagos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final, e o restante parcelado em até 6 (seis) meses consecutivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio (MG) 01 de dezembro de 2.020
Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 01 de Dezembro de 2020.
Capitólio, 01 de Dezembro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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