LEI ORDINÁRIA Nº 2096 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020
“Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza desmembramento e alienação e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área urbana localizada na Rua José Rodrigues de Melo, no Bairro Ambrósio, Município de Capitólio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob a matricula 23.781, com fundamento no interesse público.
Parágrafo único. Da área total de 9.982,67m², fica autorizada a desafetação de 141,78m², cujo desmembramento fica autorizado em 02 lotes, nos termos do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a venda dos 02 (dois) lotes depois de desmembrados e matriculados, nos termos do Anexo I desta Lei, e conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação por valores não inferiores a:
I- área 01, 74,24m², por valor não inferior a R$19.673,60 (dezenove mil, seiscentos e setenta e três reais, e sessenta centavos);
II- área 02, 67,54 m², por valor não inferior a R$17.898,10 (dezessete mil, oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos).
Art. 3º Fica autorizado que o pagamento dos lotes poderá ocorrer de forma parcelada, sendo que 30% (trinta por cento) do valor deverão ser pagos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final, e o restante parcelado em até 6 (seis) meses consecutivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio (MG) 01 de dezembro de 2.020
Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
CERTIDÃO |
Ato | Ementa | Data |
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