Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2096, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2096 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020
 
“Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza desmembramento e alienação e dá outras providências.”
 
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área urbana localizada na Rua José Rodrigues de Melo, no Bairro Ambrósio, Município de Capitólio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob a matricula 23.781, com fundamento no interesse público.
Parágrafo único. Da área total de 9.982,67m², fica autorizada a desafetação de 141,78m², cujo desmembramento fica autorizado em 02 lotes, nos termos do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a venda dos 02 (dois) lotes depois de desmembrados e matriculados, nos termos do Anexo I desta Lei, e conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação por valores não inferiores a:
I- área 01, 74,24m², por valor não inferior a R$19.673,60 (dezenove mil, seiscentos e setenta e três reais, e sessenta centavos);
II- área 02, 67,54 m², por valor não inferior a R$17.898,10 (dezessete mil, oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos).
Art. 3º Fica autorizado que o pagamento dos lotes poderá ocorrer de forma parcelada, sendo que 30% (trinta por cento) do valor deverão ser pagos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final, e o restante parcelado em até 6 (seis) meses consecutivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio (MG) 01 de dezembro de 2.020

Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
 
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 01 de Dezembro  de 2020.
Capitólio, 01 de Dezembro de 2020.
 
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
 
 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2097, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre desafetação de área pública, sua alienação e dá outras providências.” 01/12/2020
LEI Nº 2046, 03 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais do Município de Capitólio, autoriza venda de lotes, fundamentada no interesse público e dá outras providências. 03/04/2020
LEI Nº 1746, 11 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais do Município de Capitólio/MG e autoriza a venda de lotes, fundamentada no interesse público e dá outras providências. 11/03/2015
Minha Anotação
×
LEI Nº 2096, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI Nº 2096, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia