COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições:
I - Reportar-se diretamente ao Poder Executivo e Controlador Geral, por meio de reuniões mensais de avaliação;
II - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados do monitoramento das opiniões expressas pelos cidadãos, sendo os primeiros, referentes às quantificações das manifestações recebidas e os segundos, referentes ao exame da adequação do atendimento em relação à legislação e ao planejamento estratégico e organizacional, nas questões referidas pelos cidadãos;
III - Elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e o nível de solução das Secretarias, para as reclamações registradas na Ouvidoria;
IV - Impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e assegurar que eles se restrinjam à análise das adequações do que é oferecido ao público, tendo em vista, as diretrizes estratégicas adotadas pelo Município de Capitólio;
V - Realizar, com o Poder Executivo, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;
VI - Manter postura cooperativa e fluência na comunicação interna com os departamentos e demais gestores, em benefício dos encaminhamentos em que esteja envolvida a opinião do cidadão;
VII - Promover o diálogo com o cidadão, por meio do sistema de comunicação da Prefeitura;
VIII - Organizar a memória histórica da Ouvidoria.
IX - Quanto ao atendimento:
a) assessorar o Gabinete do Prefeito, conforme as atribuições definidas nesta Lei;
b) atender o cidadão com respeito e cortesia, assegurando a rapidez e a qualidade no serviço.
X - Zelar pela ética pública;
XI - Colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir ficha com as informações que serão encaminhadas ao setor responsável;
XII - Defender o interesse público expresso nas manifestações dos cidadãos, sobre o atendimento ao público da Prefeitura e zelar pela unidade da mesma, cumprindo e fazendo cumprir seu planejamento;
XIII - Realizar quando possível, em conjunto com as áreas envolvidas, audiências públicas para a prestação de contas e avaliação dos usuários sobre os serviços da Ouvidoria;
XIV - Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos internos;
XV - Abrir processo administrativo para averiguar as denúncias e assim contribuir para que falhas ou omissões não mais aconteçam;
XVI - Executar outras tarefas inerentes à função.