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Prefeitura de Capitólio-MG
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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições:
   I - Reportar-se diretamente ao Poder Executivo e Controlador Geral, por meio de reuniões mensais de avaliação;
   II - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados do monitoramento das opiniões expressas pelos cidadãos, sendo os primeiros, referentes às quantificações das manifestações recebidas e os segundos, referentes ao exame da adequação do atendimento em relação à legislação e ao planejamento estratégico e organizacional, nas questões referidas pelos cidadãos;
   III - Elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e o nível de solução das Secretarias, para as reclamações registradas na Ouvidoria;
   IV - Impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e assegurar que eles se restrinjam à análise das adequações do que é oferecido ao público, tendo em vista, as diretrizes estratégicas adotadas pelo Município de Capitólio;
   V - Realizar, com o Poder Executivo, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;
   VI - Manter postura cooperativa e fluência na comunicação interna com os departamentos e demais gestores, em benefício dos encaminhamentos em que esteja envolvida a opinião do cidadão;
   VII - Promover o diálogo com o cidadão, por meio do sistema de comunicação da Prefeitura;
   VIII - Organizar a memória histórica da Ouvidoria.
   IX - Quanto ao atendimento:
      a) assessorar o Gabinete do Prefeito, conforme as atribuições definidas nesta Lei;
      b) atender o cidadão com respeito e cortesia, assegurando a rapidez e a qualidade no serviço.
   X - Zelar pela ética pública;
   XI - Colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir ficha com as informações que serão encaminhadas ao setor responsável;
   XII - Defender o interesse público expresso nas manifestações dos cidadãos, sobre o atendimento ao público da Prefeitura e zelar pela unidade da mesma, cumprindo e fazendo cumprir seu planejamento;
   XIII - Realizar quando possível, em conjunto com as áreas envolvidas, audiências públicas para a prestação de contas e avaliação dos usuários sobre os serviços da Ouvidoria;
   XIV - Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos internos;
   XV - Abrir processo administrativo para averiguar as denúncias e assim contribuir para que falhas ou omissões não mais aconteçam;
   XVI - Executar outras tarefas inerentes à função.
 
Seta
Telefone: (37) 3373-0300
Endereço: Rua: Monsenhor Mário da Silveira, n° 110 | CEP: 37930-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 12h30 às 17h.
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