COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições:
I - Coordenar o planejamento operacional e a execução das obras públicas e próprios municipais em todos os aspectos;
II - Prestar assistência ao Poder Executivo na formulação de programas e projetos municipais;
III - Organizar, administrar e dirigir as diretorias de gestão de obras e projetos municipais;
IV - Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a execução de projetos;
V - Coordenar o planejamento operacional e a execução das obras da Secretaria em todos os aspectos;
VI - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
VII - Coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos;
VIII - Coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros;
IX - Coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas;
X - Coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município;
XI - Coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração;
XII - Conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais;
XIII - Controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade;
XIV - Exercer outras atividades inerentes à função.