COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições:
I - Representar e prestar assistência ao Poder Executivo nas funções políticos-educacionais;
II - Superintender a educação municipal e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
III - Atender o interesse dos municípios nos assuntos da educação;
IV - Manter relações públicas e de contato com os demais poderes;
V - Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento plurianual de investimentos;
VI - Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições, juntamente com seus assessores, diretores e chefes;
VII - Promover e controlar todas as atividades de planejamento, execução e avaliação do ensino e esporte e lazer desenvolvido pelo Município;
VIII - Propor a criação, reunião e extinção de escolas municipais, de acordo a racionalizar a oferta de oportunidades escolares à clientela da rede municipal de ensino;
IX - Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e do material utilizado pela rede municipal de ensino;
X - Promover a integração do sistema municipal de ensino, esporte e lazer com a comunidade;
XI - Estimular o desenvolvimento do ensino voltado para a vocação regional;
XII - Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes tendo por finalidade desenvolver a educação, esporte e lazer municipal;
XIII - Desincumbir-se de outras atividades ou tarefas necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
XIV - Exercer outras atividades inerentes à função.