COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
I - Prestar assistência direta e imediata ao Procurador-Geral, e na sua ausência, substituí-lo quando se fizer necessário;
II - Assistir ao Procurador-Geral, na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Procuradoria-Geral e das entidades a ela vinculada;
III - Auxiliar o Procurador-Geral na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Procuradoria-Geral;
IV - Promover e garantir a execução dos atos indispensáveis à rotina de trabalho da Procuradoria-Geral;
V - Monitorar o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite na Procuradoria-Geral;
VI - Coordenar junto ao Procurador-Geral o planejamento orçamentário e financeiro da Procuradoria-Geral e garantir a plena execução orçamentária junto a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII - Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos e programas estratégicos da Procuradoria-Geral;
VIII - Gerenciar a rotina administrativa da Procuradoria-Geral;
IX - Fiscalizar o cumprimento interno da legislação e normas da Procuradoria-Geral e do Município;
X - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Procurador Geral.