O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente que deve ser observado quando alguma obra puder causar poluição ou degradação ambiental. Nossa lei qualifica o Meio Ambiente como patrimônio público que deve ser assegurado e protegido para uso da coletividade (art. 225 da CF).
PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Como funcionam os empreendimentos não listados e não passíveis de licenciamento?
Empreendimentos que desenvolvem atividades Não Listadas na DN COPAM 213/2017
Empreendimentos que desenvolvem atividades listadas na DN COPAM 213/2017, com porte inferior àqueles relacionados na Deliberação Normativa.
Fluxograma do processo de licenciamento:
As modalidades de licenciamento serão...