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JUN
25
25 JUN 2020
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Conheça as medidas de controle e prevenção para o retorno seguro de serviços turísticos
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Todos nós somos responsáveis no combate à pandemia do novo coronavírus. Com a adoção das medidas de controle por empresários, trabalhadores e clientes, as atividades comerciais poderão ser retomadas com segurança. Veja os materiais de orientação para o setor de serviços turísticos, preparados pela Prefeitura de Capitólio, por meio do Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19.

No dia 19 de junho, o decreto municipal Nº 254 autorizou o retorno de funcionamento de passeios comerciais náuticos, em veículos 4x4 e em balão, bem como funcionamento das agências  e operadoras que oferecem e organizam estes serviços no município de Capitólio. 

Veja nos arquivos PDF disponíveis abaixo os documentos que contêm as Medidas de Controle e Prevenção em Decorrência da Pandemia COVID-19 para cada segmento: Passeios Náuticos, Passeios 4x4 e Agências de Viagens.

Também publicado no dia 19 de junho, o decreto municipal Nº 255 autorizou o funcionamento de bares flutuantes no município, que devem operar atendendo às seguintes exigências:

  • Disponibilizar a todos os clientes e funcionários sabão liquido, toalhas descartáveis, álcool gel 70%, e lixeiras com tampa acionadas por pedal;
  • Não compartilhar utensílios (copos, talheres e outros);
  • Manter distância no mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas;
  • Atendimento de até 4 (quatro) pessoas por mesa;
  • Estabelecer rotina frequente de desinfecção de todo o estabelecimento;
  • Reduzir o atendimento em ate 50% (cinquenta por cento) da capacidade do flutuante;
  • Disponibilizar estabelecimento álcool gel para higienização das mãos;
  • Servir bebidas somente em copos descartáveis;
  • Não servir nada para consumo em balcão;
  • Intensificar a limpeza dos balcões e mesas conforme sua necessidade com álcool 70%.

Permanecem proibidos de operar os atrativos turísticos localizados no Município e os meios de hospedagem.

ATENÇÃO: Os funcionamentos dos estabelecimentos previstos nos decretos 254 e 255 estão sujeitos às avaliações periódicas das condições sanitárias, epidemiológicas e da capacidade hospitalar regional, e poderão sofrer alterações ou novas restrições, no contexto de enfrentamento à pandemia COVID-19. 

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