DECRETO Nº 223, DE 11 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre a permissão de hospedagem, e dá outras providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI;
CONSIDERANDO a estabilidade dos indicadores epidemiológicos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade do atendimento aos visitantes que procuram o Município e demandou o pernoite para o exercício de suas atividades profissionais;
DECRETA:
Art.1º- Fica permitido aos meios de hospedagem comercial e regularizados com alvará de 2019, a receberem hóspedes para atendimento dos visitantes que estejam no exercício de atividades profissionais, como os seguintes:
I-Representante Comercial;
II-Vendedores;
III-Prestadores de Assistência Técnica;
IV-Funcionários de empresas que estejam executando serviços no Município.
Art. 2º – Os meios de hospedagem deverão apresentar em toda sexta-feira relatório com o quantitativo de hóspedes, motivo de visita e cópia da nota fiscal.
Parágrafo único - O relatório será enviado ao setor de Tributos do Município, via e-mail.
Art. 3º – O descumprimento deste decreto, além de multa prevista em lei, ensejará a suspensão do alvará de funcionamento e seu fechamento.
Art. 4º - Os serviços de apoio como os de área de lazer, café da manhã e alimentação continuarão suspensos.
Parágrafo único – Os serviços de café e restaurante somente serão permitidos se forem disponibilizados no quarto.
Art. 5º - Fica liberada a abertura dos restaurantes no perímetro urbano do Município, no período diurno dos fins de semana.
§1º - Permanece a restrição de abertura daqueles localizados em atrativos turísticos, e de servir bebidas alcoólicas.
§2º - Os bares são autorizados a efetuarem entregas domiciliares ou na porta do estabelecimento, dos seus produtos, sem o acesso dos clientes ao seu interior.
Art. 6º - as lojas de náutica estão autorizadas a funcionar nos finais de semana.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 11 de Maio de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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