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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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DECRETO Nº 223, 11 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 223, DE 11 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

“Dispõe sobre a permissão de hospedagem, e dá outras providências”.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI;

 

 

CONSIDERANDO a estabilidade dos indicadores epidemiológicos do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade do atendimento aos visitantes que procuram o Município e demandou o pernoite para o exercício de suas atividades profissionais;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º- Fica permitido aos meios de hospedagem comercial e regularizados com alvará de 2019, a receberem hóspedes para atendimento dos visitantes que estejam no exercício de atividades profissionais, como os seguintes:

I-Representante Comercial;

II-Vendedores;

III-Prestadores de Assistência Técnica;

IV-Funcionários de empresas que estejam executando serviços no Município. 

 

Art. 2º – Os meios de hospedagem deverão apresentar em toda sexta-feira relatório com o quantitativo de hóspedes, motivo de visita e cópia da nota fiscal.

Parágrafo único - O relatório será enviado ao setor de Tributos do Município, via e-mail. 

 

Art. 3º – O descumprimento deste decreto, além de multa prevista em lei, ensejará a suspensão do alvará de funcionamento e seu fechamento.

 

Art. 4º - Os serviços de apoio como os de área de lazer, café da manhã e alimentação continuarão suspensos.

Parágrafo único – Os serviços de café e restaurante somente serão permitidos se forem disponibilizados no quarto.

 

Art. 5º - Fica liberada a abertura dos restaurantes no perímetro urbano do Município, no período diurno dos fins de semana.

§1º - Permanece a restrição de abertura daqueles localizados em atrativos turísticos, e de servir bebidas alcoólicas.

§2º - Os bares são autorizados a efetuarem entregas domiciliares ou na porta do estabelecimento, dos seus produtos, sem o acesso dos clientes ao seu interior.

 

Art. 6º - as lojas de náutica estão autorizadas a funcionar nos finais de semana.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capitólio, 11 de Maio de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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