LEI ORDINÁRIA Nº 2040 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para desapropriação de imóveis para vias públicas, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para desapropriação de imóveis para vias públicas, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.451 – Infra Estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.451.0009.1083 – Desapropriação de Imóveis para vias públicas
02.07.15.451.0009.1083.449061 – Aquisição de Imóveis
R$100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 18 de Fevereiro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 18 de Fevereiro de 2020. Capitólio, 18 de Fevereiro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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