Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2029, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2029 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019

 

 

 

 

 

 

 

“Autoriza a concessão de subvenções, auxilio financeiro, contribuições, e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º. Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:

 

 

 

 

 

DOTAÇÃO

NOME

2020

 

 

 

 

02.08.04.122.0001.2097.337041

ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS AMEG, ALAGO E AMM

R$ 75.000,00

 

 

02.08.04.122.0001.2098.337041

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS

R$ 8.000,00

 

 

02.10.03.23.695.0010.2140.335041

ASSOCIAÇÃO NASC. CIRCUITO NASCENTES DAS GERAIS

R$ 8.000,00

 

 

02.08.06.181.0001.2100.333041

POLICIA MILITAR

R$ 50.000,00

 

 

02.08.06.181.0001.2101.333041

POLICIA MILITAR RODOVIARIA

R$ 8.000,00

 

 

02.08.06.181.0001.2102.333041

POLICIA MILITAR AMBIENTAL

R$ 6.000,00

 

 

02.08.06.181.0001.2103.333041

POLICIA CIVIL

R$ 5.000,00

 

 

02.10.02.20.606.0008.2135.333041

EMATER

R$ 150.000,00

 

 

02.06.05.12.364.0003.2059.335043

ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL

R$ 270.000,00

 

 

02.06.05.12.367.0003.2062.335043

APAE

R$ 110.000,00

 

 

02.09.08.243.0005.2110.335043

LAR SÃO FRANCISCO

R$ 25.000,00

 

 

02.10.04.13.392.0006.2156.335043

CAPITART

R$ 25.000,00

 

 

02.10.04.13.392.0006.2157.335043

CODEC

R$ 10.000,00

 

 

02.11.08.243.0005.2121.335043

APAE - RECURSO FIA

R$ 8.000,00

 

 

02.11.08.244.0005.2124.335043

LAR SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

R$ 100.000,00

 

 

02.05.10.302.0004.2020.335043

SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO

R$2.750.000,00

 

 

02.05.10.302.0004.2017.317170

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE SUDOESTE MG

R$ 19.710,00

 

 

02.05.10.302.0004.2017.337170

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE SUDOESTE MG

R$ 13.140,00

 

 

02.05.10.302.0004.2017.447170

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE SUDOESTE MG

R$ 450,00

 

 

02.05.10.302.0004.2021.317170

CISSUL

R$ 11.275,32

 

 

02.05.10.302.0004.2021.337170

CISSUL

R$ 21.519,50

 

 

02.05.10.302.0004.2021.447170

CISSUL

R$ 652,79

 

 

02.05.10.302.0004.2021.467170

CISSUL

R$ 494,26

 

 

02.05.10.302.0004.2173.335043

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI

R$ 36.000,00

 

 

02.10.02.04.122.0009.2183.337170

CICANASTRA - Administrativo

R$ 7.322,20

 

 

02.10.02.04.122.0009.2183.337170

CICANASTRA - Administrativo

R$ 14.213,69

 

 

02.10.02.20.609.0009.2182.317170

CICANASTRA

R$ 14.741,46

 

 

02.10.02.20.609.0009.2182.337170

CICANASTRA

R$ 2.237,54

 

 

02.10.02.20.608.0008.2176.317170

CONCAFE

R$ 2.795,91

 

 

02.10.02.20.608.0008.2176.337170

CONCAFE

R$ 2.591,85

 

 

02.10.02.20.608.0008.2176.447170

CONCAFE

R$ 612,24

 

 

TOTAL

3.740.756,76

 

 
           

 

 

 

Art. 2º. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenção social, auxílio e contribuição visará prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica, Hospitalar, Educacional, Cultural, Desportiva, a promoção social e econômica, segurança pública, fiscalização ambiental, e ao poder Judiciário e Desenvolvimento Agropecuário.

 

 

Parágrafo único. Todo repasse financeiro realizado pelo município deverá obedecer o procedimento da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

            Art. 3º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.

 

            Art. 4º. A Concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições:

 

 I – Atender direto ao público, de forma gratuita;

II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

III – Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos emitida no exercício de 2019 por autoridade local, exceto para as instituições já criadas até a data da promulgação desta Lei, as quais ficarão isentas cumprimento da exigência contida neste inciso;

IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;

V – Ser declarada por Lei como entidade de utilidade pública municipal;

VI – Apresentar plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e objetivos;

VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;

VIII – Celebrar o respectivo convênio.

 

Art. 5º. O valor da subvenção ou contribuição, sempre que possível será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.

 

 

 

Art. 6º. As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, parestatais afins, ou não exclusivamente.

           

Art. 7º. É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa com fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções econômicas, cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

            Art. 8º. A destinação de recursos a título de contribuições a qualquer entidade para despesa corrente e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º da Lei nº 4.320/1964, somente poderá ser efetivada mediante a previsão na Lei Orçamentária.

 

            Art. 9º. As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da Legislação vigente.

 

            Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizada a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar, assistência judiciária, auxílio de medicamentos e auxílios de alimentação a indigentes, carentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.

 

            Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas objetivos constantes no plano de aplicação.

 

 

 

Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será o constante do respectivo convênio.

 

            Art. 12. Esta lei entre em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2020, revogando as disposições em contrario.

 

 

            Capitólio/MG, 31 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2019.

 

 

Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.

 

 

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2101, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIO FINANCEIRO, CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 15/12/2020
LEI Nº 1961, 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoriza a concessão de subvenções, auxilio financeiro, contribuições e dá outras providências. 28/12/2018
LEI Nº 1872, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza a concessão de subvenções, auxilio financeiro, contribuições e dá outras providências 28/12/2017
LEI Nº 1860, 29 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Polícia Militar, e dá outras providências”. 29/09/2017
LEI Nº 1859, 29 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Polícia Militar Florestal, e dá outras providências”. 29/09/2017
Minha Anotação
×
LEI Nº 2029, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEI Nº 2029, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia