LEI ORDINÁRIA nº 2022 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Altera dispositivos da Lei nº 1.919, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG
Destino |
Diária |
Valor |
Cidades até 30 km de distância |
Integral |
R$ 20,00 |
Pernoite |
R$ 100,00 |
|
Cidades entre 30 e 150 km |
Integral |
R$ 40,00 |
Pernoite |
R$ 100,00 |
|
|
|
|
Cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 70,00 |
Pernoite |
R$ 150,00 |
|
Brasilia-DF e Viagens Internacionais |
Integral |
R$ 100,00 |
Pernoite |
R$ 250,00 |
2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG
Destino |
Diária |
Valor |
Cidades até 30 km de distância |
Integral |
R$ 25,00 |
Pernoite |
R$ 150,00 |
|
Cidades entre 30 e 150 km |
Integral |
R$ 50,00 |
Pernoite |
R$ 150,00 |
|
|
|
|
Cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 80,00 |
Pernoite |
R$ 180,00 |
|
Brasilia-DF e Viagens Internacionais |
Integral |
R$ 120,00 |
Pernoite |
R$ 280,00 |
3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG
Destino |
Diária |
Valor |
Cidades até 30 km de distância |
Integral |
R$ 30,00 |
Pernoite |
R$ 180,00 |
|
Cidades entre 30 e 150 km |
Integral |
R$ 60,00 |
Pernoite |
R$ 180,00 |
|
|
|
|
Cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 100,00 |
Pernoite |
R$ 250,00 |
|
Brasilia-DF e Viagens Internacionais |
Integral |
R$ 140,00 |
Pernoite |
R$ 320,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 27 de novembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
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Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 04 DE AGOSTO DE 2020 | “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de IPTU/2020 e ISSQN/2020 dos contribuintes do setor turístico e dá outras providências.” | 04/08/2020 |
DECRETO Nº 195, 09 DE ABRIL DE 2020 | "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE BARREIRA SANITÁRIA E POSTOS DE ABASTECIMENTO NÁUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 09/04/2020 |
DECRETO Nº 193, 08 DE ABRIL DE 2020 | “Altera o §1º e §5º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 28 de 12 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do IPTU/2020 e dá outras providências”. | 08/04/2020 |
DECRETO Nº 28, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 | Regulamenta o IPTU/2020, o disposto no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 14/2009 e na Lei Complementar n. 15/2009 e dá outras providências. | 12/02/2020 |
DECRETO Nº 158, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 | Regulamenta o Controle de Interno do Município e a atuação desta Unidade na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Capitólio, na forma da Lei Complementar Municipal nº 21, de 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências. | 02/12/2019 |