LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Autoriza o recebimento de bem imóvel na forma de dação em pagamento para quitação de créditos tributários, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Capitólio a receber na forma de Dação em Pagamento o lote número 16 da quadra número 02, Rua 01 do Loteamento Enseada do Lago, imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Piumhi – Minas Gerais sob a matrícula número 33.879, de propriedade da Empresa CASTRO MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.206.871/0001-70, para quitação de débitos tributários.
Art. 2º. O valor do imóvel para fins de recebimento será de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, não sendo permitido torna de valores caso o débito seja inferior ao valor da avaliação.
Art. 3º. Sendo o valor do débito superior ao valor da avalição do imóvel, o valor excedente deverá ser pago em parcela única em até 60 dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019.
Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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