LEI ORDINÁRIA Nº 2016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para desapropriação de terreno da Escola do Turvo”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para desapropriação de terreno da Escola do turvo:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.02 – Ensino Infantil
02.06.02.12 – Educação
02.06. 02.12.365 – Educação Infantil
02.06. 02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.06. 02.12.365.0003.1072 – Aquisição de Terreno para Escola do Turvo
02.06.02.12.365.0003.1072.449061- Aquisição de Imóveis
R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 13.500,00(Treze mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Fonte: anulação
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.02 – Ensino Infantil
02.06.02.12 – Educação
02.06.02.12.365 – Educação Infantil
02.06.02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.06.02.12.365.0003.1004 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares Infantil
02.06.02.12.365.0003.10004.449051- Obras e Instalações
R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019. Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 90, 16 DE ABRIL DE 2025 | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE UMA ÁREA REGISTRADA SOB A MATRICULA Nº 39512, ÁREA DE 300,57 M² DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE GRAN PARQUE YATCH CLUBE CAPITÓLIO RESORT RESIDENCE SPE S/A, SITUADO NA RUA SEBASTIÃO SOARES FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/04/2025 |
| DECRETO Nº 232, 21 DE MAIO DE 2020 | “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 63,07m² do imóvel de propriedade de Gessi Fernandes de Melo, situado na Rua Manoel Rodrigues de Melo, e dá outras providências”. | 21/05/2020 |
| DECRETO Nº 148, 02 DE MARÇO DE 2020 | “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 63,07m² do imóvel de propriedade de Gessi Fernandes de Melo, situado na Rua Manoel Rodrigues de Melo, e dá outras providências”. | 02/03/2020 |
| DECRETO Nº 250, 27 DE JUNHO DE 2018 | "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 2,39,60 ha, Fazenda Tamborete, devidamente registrada, sob o n° 31.174, Livro 3S do CRI Piumhi-MG que abaixo se especifica, e dá outras providências." | 27/06/2018 |