LEI ORDINÁRIA Nº 2012 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.019
Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão no orçamento de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social
02.11.08.244.0005.2124 – Concessão de Subvenção ao Lar Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio
02.11.08.244.0005.2124.335043 – Subvenções Sociais
R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte: anulação
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.03 – Turismo
02.10.03.23 – Comércio e Serviços
02.10.03.23.695 – Turismo
02.10.03.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos
02.10.03.23.695.0010.1030 – Construção do Atracadouro Turvo e Ponta do sol
02.10.03.23.695.0010.1030.449051 – Obras e Instalações
R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 08 de Outubro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 08 de Outubro de 2019. Capitólio, 08 de Outubro de 2019. José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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