LEI ORDINÁRIA nº 2009 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
“Altera dispositivos da Lei nº 1.919, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 8º da Lei nº 1919 de 18 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º - A diária de viagem será definida em função da distância a ser percorrida e da necessidade do pernoite, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art.2º - Fica alterado o Art. 9º da Lei nº 1.919 de 18 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - No caso de afastamento com pernoite a diária de viagem abrangerá alimentação e hospedagem.”
Art.3º - Fica alterado o Art.16 da Lei 1.919 de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16 – A diária de viagem não será devida:
I- Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado;
II- Quando o servidor dispuser de alimentação ou hospedagem, official ou incluída no evento da qual participe;
III- Quando a viagem acontecer por interesse do servidor;
IV- Quando o deslocamento se der dentro do território municipal.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG
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Destino |
Diária |
Valor |
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Cidades entre 30 e 150 km de distância |
Integral |
R$ 40,00 |
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Pernoite |
R$ 100,00 |
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Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 70,00 |
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Pernoite |
R$ 150,00 |
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Outras Capitais |
Integral |
R$ 100,00 |
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Pernoite |
R$ 250,00 |
2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG
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Destino |
Diária |
Valor |
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Cidades entre 30 e 150 km de distância |
Integral |
R$ 50,00 |
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Pernoite |
R$ 150,00 |
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Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 80,00 |
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Pernoite |
R$ 180,00 |
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Outras Capitais |
Integral |
R$ 120,00 |
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Pernoite |
R$ 280,00 |
3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG
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Destino |
Diária |
Valor |
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Cidades entre 30 e 150 km de distância |
Integral |
R$ 60,00 |
|
Pernoite |
R$ 180,00 |
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Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km |
Integral |
R$ 100,00 |
|
Pernoite |
R$ 250,00 |
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Outras Capitais |
Integral |
R$ 140,00 |
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Pernoite |
R$ 320,00 |
Art.5º - Fica alterado o Anexo II da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
DATA:
PROTOCOLO NÚMERO:
Solicitante:
Emergencial: _____SIM_____NÃO
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NOME SERVIDOR |
DATA |
Tempo |
Destino |
Valor |
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MOTIVO:
Meio de Transporte a ser utilizado: ________Transporte Público
________Veículo Municipal
________Veículo alugado
________Veículo do Servidor
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Item |
QT |
Valor Unit. |
Valor Total |
Ficha |
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Diária |
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Pernoite |
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Adiantamento Desp. Locomoção (Combustível, Pedágio, passagens rodoviárias e Aéreas, Táxi) |
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VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO |
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Conceder – Autorizar e Justificar – Secretário da área ou Prefeito: _________________________________________________________________________
Autorizar – Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças:
ENTREGU EM: ____/____/_____ ____:_____ hs
ASSINATURA:__________________________________________
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 19 de Setembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
|
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 19 de Setembro de 2019.
Capitólio, 19 de Setembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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