“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ORDENAMENTO DO ATRATIVO DENOMINADO CANYONS e dá outras providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 69, VI.
CONSIDERANDO a necessidade regulamentação de ordenamento dos Canyons:
CONSIDERANDO o Convênio nº 89000/2018-001/00 entre a Marinha e o Município de Capitólio com a finalidade de promover, nas praias fluviais e lacustres do Município e respectivas áreas adjacentes à fiscalização do tráfego de embarcações e dos equipamentos náuticos em geral que possam colocar em risco a integridade física dos cidadãos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Na entrada do canal haverá um píer de controle, onde os fiscais farão a fiscalização das embarcações;
Art.2º - A velocidade máxima de navegação no atrativo é de 3 nós;
Art.3º - Não será permitido nenhuma embarcação fundeada dentro dos Canyons;
Art.4º - A capacidade de carga dos Canyons e de 40 (quarenta) embarcações que poderão permanecer no atrativo durante o tempo máximo de 30 minutos;
Art.5º - Não será permitido o uso de som mecânico em alto volume dentro do atrativo;
Art.6º - Só será permitido a entrada de embarcações comerciais que estiverem com o selo de cadastro do município.
Art.7º - As embarcações de lazer deverão seguir a mesma regra referente a som mecânico e tempo de permanência máximo de 60 minutos.
Art.8º - Só será permitido banho na área delimitada, com uso obrigatório de coletes salva vidas, e nos períodos de baixo fluxo de embarcações. No período permitido ao banho o Município afixará no local placa indicativa.
Art.9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de fevereiro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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