LEI Nº 1863 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza a permuta do lote 05 da quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° Fica autorizada a permuta da área de 1.002,21m², lote 05 da quadra 01, situada na cidade de Capitólio, na Área Pública – Área de Passeio que faz frente para a Avenida José de Oliveira Ramos, Loteamento Lago Vitória, devidamente matriculada sob o nº 36.698, fls. 003, do Livro 2-SD, com fundamento no interesse público, por obra.
Art. 2º A permuta, de que trata o caput do artigo anterior, se dará nos seguintes termos:
I – o lote mencionado no caput do artigo 1º desta Lei, que foi avaliado em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme Lei Municipal nº 1850 de 30 de agosto de 2017;
II – pelos equipamentos e instalação de Estação de Tratamento de Efluentes Sanitário, tipo de efluente: esgoto sanitário, no assentamento denominado Vila Santa Clara, Comunidade Turvo, Capitólio-MG, obra avaliada em R$148.522,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme especificação técnica do ANEXO I que compõe esta Lei;
Parágrafo 1º. Não haverá torna de valores da obra pelo valor do lote, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação do lote discriminado no inciso I do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo 2º. A permuta será realizada nos termos do que determina a Lei Federal 8.666/93.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 26 de outubro de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 Janeiro de 2017. Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.
Jose Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 Janeiro de 2017. Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.
Jose Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
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Ato | Ementa | Data |
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