LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 21 JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre REAJUSTE SALARIAL aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio fica autorizado a conceder reajuste salarial, aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 7,00% (sete por cento), cuja base de cálculo será o salário pago no mês de dezembro de 2014, para estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como, inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 21 de janeiro de 2015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio