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Data: 18/04/2018
Situação: Em vigor
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1914 DE 18 DE ABRIL DE 2.018 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio – MG, CNPJ sob o nº 04.101.613/0001-76, um terreno urbano com área de 1.266,98m² (mil e duzentos e sessenta e seis inteiros e noventa e oito centésimos de metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 32.926 no Cartório de registro de Imóveis, não edificado, que servirão de uso exclusivo para construção da sede Educacional da entidade. Art. 2º . O lote, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município de Capitólio e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, sob a Matrícula número 32.926. Art. 3º . No lote, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela APAE um Centro Educacional para alunos portadores de necessidades especiais. Art. 4º . Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º . Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 05 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º . Fica atribuído ao lote objeto desta Lei o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 7º . Fica desafetada a área pública devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi - MG sob a matrícula número 32.926. Art. 8º . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 18 de abril de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 27/02/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a DOAÇÃO DE LOTES do Cemitério Municipal à Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio, para a construção de carneiro perpétuo, onde serão sepultados os assistidos do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO.
Obs: LEI Nº 1649 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013 Dispõe sobre a DOAÇÃO DE LOTES do Cemitério Municipal à Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio, para a construção de carneiro perpétuo, onde serão sepultados os assistidos do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial os artigos 101 caput e seu inciso I, combinado com o artigo 102 caput e seu parágrafo 1º, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos lotes 10, 11 e 12 da quadra 15, situados no Cemitério Municipal de Capitólio/MG, para a construção de carneiro perpétuo, onde deverão ser sepultados os corpos dos assistidos do Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, que vierem a óbito. Art. 2º - A doação dos lotes referidos no artigo anterior, ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, fica condicionada à comprovação por parte do donatário da sua condição de entidade assistencial sem fins lucrativos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 6
Lei Complementar
Data: 25/09/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de bem dominical localizado no Bairro Bela Vista no Município de Capitólio e dá outras providências.
Obs: Lei Complementar n.06 de 25 de setembro de 2012 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de bem dominical localizado no Bairro Bela Vista no Município de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG autorizado a proceder à alienação, através de concorrência pública, do seguinte bem imóvel dominical de propriedade do Município de Capitólio: UM LOTE DE TERRENO, de n. 02 da quadra 10, com área de 356,25m2, tendo 13,00m de frente, 12,00m de fundos, 28,00m pelo lado direito e 29,00m pelo lado esquerdo, situado na cidade de Capitólio, na rua A, Bairro Bela Vista, confrontando pela frente coma referida rua, pelos fundos com os lotes n. 07 e 08, pelo lado direito com o lote n. 01, e pelo lado esquerdo com o lote n. 03.. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 11.231, f. 36, livro 2-BU. Avaliado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único: O procedimento de alienação do bem público a que se refere este artigo deverá observar fielmente o disposto no art. 17 da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 101 da Lei Orgânica do Município de Capitólio. Art. 2º. A receita de capital proveniente da alienação de bem mencionado no art. 1º será utilizada em contra partida na execução do convênio n. 478/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Governo de Minas gerais, que tem por objeto a construção de fundações, pilares e vigas, drenagem e cobertura em estrutura metálica da “Quadra de Esportes Bela Vista”, totalizando 708,40m2 de construção. Art. 3º. O valor dos bem que será alienado foi encontrado através de avaliação efetivada por Comissão Especial do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes da alienação deverão ser suportadas pelo respectivo adquirente. Art. 5º. A presente Lei Complementar será regulamentada no que couber, por Decreto do Executivo. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitólio, 25 de setembro de 2012. José Gonçalves Machado PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 25 de Setembro de 2012. Capitólio, 25 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
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