Data: 19/12/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre denominação de prédios e logradouros públicos do Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
Obs: Lei nº 1642 de 19 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre denominação de prédios e logradouros públicos do Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRO-INFÂNCIA “AUGUSTA ALVES LEONEL – IRMÃ IRENE”, a unidade de educação pública, localizada na rua C, nº 135 - Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Capitólio/MG.
Art. 2º. O Centro de Especialidades Médicas, situado na rua São Sebastião, 121, Centro, nesta cidade de Capitólio/MG, passará a ter o nome de CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS “GERALDO FERREIRA COSTA”.
Art. 3º. A estrada municipal de acesso Capitólio/Bairro Engenheiro José Mendes Júnior (Escarpas do Lago), com seguimento a partir do trevo de acesso à Araúna/Guapé até a Rua das Âncoras, no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, denominar-se-á “AVENIDA JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS – ZICO FRAZÃO”.
Parágrafo único: o trecho da via pública localizado na saída da cidade de Capitólio, seguimento da Rua Dr. Avelino de Queiroz até o trevo mencionado no caput, continua com a denominação de RUA ARCEMINO RODRIGUES DA CUNHA.
Art. 4º. As ruas adiante declinadas, situadas no loteamento “Residencial Nova Capitólio”, receberão as seguintes denominações:
Nome atual Nova denominação
Rua 10 RUA SINVAL ALVES DE MELO
Rua 11 RUA ANTÔNIO HILÁRIO CHAVES
Rua 12 RUA OLIVEIRO GOULART DOS SANTOS
Rua 13 RUA DELMIRO FABRI
Rua 14 RUA JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA – JOANICO FRAZÃO
Rua 15 RUA JOSÉ HORTÊNCIO RAMOS
Rua 16 RUA EDUARDO BATISTA DE SOUZA – DITINHO
Art. 5º. A Rua C, do Loteamento “Bela Vista”, que é prolongamento da Rua José Pedro Rattis, adotará também a nomenclatura de Rua José Pedro Rattis.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Capitólio, 19 de dezembro de 2012.
José Gonçalves Machado
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO para todos os efeitos que
Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012.Capitólio, 19 de Dezembro de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal