Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
7 atos encontrados
Nº 1780
Lei
Data: 01/12/2015
Situação: Em vigor
Modifica a denominação do Loteamento Cidade Jardim, de ruas do mesmo local, e de estrada municipal, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1780 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015 “Modifica a denominação do Loteamento Cidade Jardim, de ruas do mesmo local, e de estrada municipal, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam designadas as nomenclaturas dos logradouros públicos situados no Loteamento Cidade Jardim, Município de Capitólio, passando a denominar-se: I- Rua 1 - Rua Aroeira; II- Rua 2 - Rua Orquídeas; III- Rua 3 - Rua Cedro; IV- Rua 4 - Rua Paineira; V- Rua 5 - Rua Sucupira; VI- Rua 6 - Rua Ipês; VII- Rua 7 - Rua Guatambu; VIII- Rua 8 - Rua Jatobá; IX- Rua 9 - Rua Palmeiras; X- Rua 10 - Rua Mogno; XI- Rua 11 - Rua Jacarandá; XII- Rua 12 - Rua Jequitibá; XIII- Rua 13 - Rua Pinheiro; XIV- Rua 14 - Rua Gameleira; XV- Rua 15 - Rua Mangueira. Art. 2º - As praças do Loteamento Cidade Jardim passam a denominar-se: I- Quadra 03 - Praça Flamboyant; II- Quadra 10 - Praça Sapucaia; III- Quadra 18 - Praça Quaresmeira; IV- Quadra 24 - Praça Jasmim; V- Quadra 26 - Praça Cerejeira. Art. 3º - A área abrangida pelo Loteamento Cidade Jardim passa a denominar-se Bairro Cidade Jardim. Art. 4º - A via de trânsito municipal que faz a ligação do Município de Capitólio com o Município de Guapé , fica denominada “Cândido Goulart da Silva”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 01 de Dezembro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 19/12/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre denominação de prédios e logradouros públicos do Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
Obs: Lei nº 1642 de 19 de Dezembro de 2012 Dispõe sobre denominação de prédios e logradouros públicos do Município de Capitólio/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRO-INFÂNCIA “AUGUSTA ALVES LEONEL – IRMÃ IRENE”, a unidade de educação pública, localizada na rua C, nº 135 - Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Capitólio/MG. Art. 2º. O Centro de Especialidades Médicas, situado na rua São Sebastião, 121, Centro, nesta cidade de Capitólio/MG, passará a ter o nome de CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS “GERALDO FERREIRA COSTA”. Art. 3º. A estrada municipal de acesso Capitólio/Bairro Engenheiro José Mendes Júnior (Escarpas do Lago), com seguimento a partir do trevo de acesso à Araúna/Guapé até a Rua das Âncoras, no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, denominar-se-á “AVENIDA JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS – ZICO FRAZÃO”. Parágrafo único: o trecho da via pública localizado na saída da cidade de Capitólio, seguimento da Rua Dr. Avelino de Queiroz até o trevo mencionado no caput, continua com a denominação de RUA ARCEMINO RODRIGUES DA CUNHA. Art. 4º. As ruas adiante declinadas, situadas no loteamento “Residencial Nova Capitólio”, receberão as seguintes denominações: Nome atual Nova denominação Rua 10 RUA SINVAL ALVES DE MELO Rua 11 RUA ANTÔNIO HILÁRIO CHAVES Rua 12 RUA OLIVEIRO GOULART DOS SANTOS Rua 13 RUA DELMIRO FABRI Rua 14 RUA JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA – JOANICO FRAZÃO Rua 15 RUA JOSÉ HORTÊNCIO RAMOS Rua 16 RUA EDUARDO BATISTA DE SOUZA – DITINHO Art. 5º. A Rua C, do Loteamento “Bela Vista”, que é prolongamento da Rua José Pedro Rattis, adotará também a nomenclatura de Rua José Pedro Rattis. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Capitólio, 19 de dezembro de 2012. José Gonçalves Machado PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012.Capitólio, 19 de Dezembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia