Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
4 atos encontrados
Nº 1811
Lei
Data: 21/09/2016
Situação: Em vigor
Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato de 2017/2020 e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1811 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 “Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato de 2017/2020 e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2017/2020, será de R$ 11.942,53 (onze mil, novecentos quarenta dois reais e cinquenta três centavos). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2017/2020, será de R$ 3.284,50 ( três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro. Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio , 21 de Setembro de 2016. José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia