Data: 21/09/2016
Situação: Em vigor
Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato de 2017/2020 e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1811 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
“Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato de 2017/2020 e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2017/2020, será de R$ 11.942,53 (onze mil, novecentos quarenta dois reais e cinquenta três centavos).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato 2017/2020, será de R$ 3.284,50 ( três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio , 21 de Setembro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito do Município de Capitólio