O Município necessita realizar a alienação de bens móveis públicos, previamente desafetados e autorizados por lei municipal, por meio de procedimento de leilão público, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
Para a execução do leilão, faz-se necessária a contratação de leiloeiro público oficial, profissional devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado, responsável pela condução das sessões públicas de leilão, divulgação, organização dos atos necessários e operacionalização da venda dos móveis, garantindo transparência, legalidade e competitividade ao processo.
A Administração Municipal não possui, em seu quadro de servidores, profissional habilitado e legalmente autorizado para exercer as atribuições de leiloeiro oficial, tornando indispensável a contratação de profissional especializado para a realização dos leilões de bens móveis.
A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, em razão do credenciamento prévio de leiloeiros oficiais, nos termos da legislação vigente.
Para atendimento dessa demanda, a Administração Municipal realizou procedimento de credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da isonomia, transparência e impessoalidade, possibilitando a formação de cadastro de profissionais aptos à prestação do serviço quando necessário.
Dentre os leiloeiros devidamente credenciados, foi realizado sorteio público para definição do profissional responsável pela condução deste leilão, assegurando igualdade de condições entre os credenciados e observância aos princípios da Administração Pública.
A contratação mostra-se necessária para promover a gestão eficiente do patrimônio público e garantir a realização do leilão com transparência, legalidade, eficiência e buscando a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.