A contratação de mão de obra de auxiliares para serviços administrativos realizados no âmbito das secretarias do município de Capitólio, se justifica para que propicie a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de trabalho, visando o cumprimento de acordo com a Constituição Federal vigente Art.7º, Inciso XXXIII, com redação dada pela Emenda Constitucional nº20 de 15/12/98, entendida a aprendizagem como estratégia de formação técnico profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente.