A presente demanda de transporte, recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado Classe II-A e II-B é necessária para assegurar a continuidade da gestão adequada dos resíduos gerados no município, tratando-se de atividade essencial e contínua vinculada à limpeza urbana, à saúde pública e à proteção ambiental.
A necessidade da atividade decorre do volume diário de resíduos produzidos pela população e das exigências legais e ambientais relacionadas à sua destinação final ambientalmente adequada, demandando estrutura licenciada e tecnicamente apropriada para o manejo e disposição dos resíduos.
A manutenção desse serviço é fundamental para prevenir impactos ambientais, evitar a contaminação do solo e dos recursos hídricos, reduzir riscos sanitários associados ao descarte inadequado, controlar a proliferação de vetores e preservar as condições de salubridade pública.
Além disso, a atividade contribui para a eficiência da gestão municipal de resíduos sólidos, garantindo regularidade operacional, conformidade com as normas ambientais e melhoria contínua das condições de limpeza urbana e qualidade de vida da população.