PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 59/2026- PREGÃO ELETRÔNICO 18/2026- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), CLASSIFICADOS NO GRUPO A E RESPECTIVOS SUBGRUPOS, ALÉM DOS GRUPOS B E E, CONFORME RDC ANVISA Nº 222/2018 E RESOLUÇÃO CONAMA 358/2005, PRO
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1
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Contratos
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Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
59/2026
Nº do Edital
18/2026
Nº do Processo
59/2026
Publicado em
29/07/2026 às 17h00
Realização em
17/08/2026 às 08h30
Local
NOVO BBMNET
A presente demanda justifica-se pela necessidade contínua de gerenciamento adequado dos resíduos de serviços de saúde (RSS) gerados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitólio, compreendendo os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos classificados nos Grupos A e respectivos Subgrupos, B e E.
Os resíduos de serviços de saúde possuem características específicas e potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo manejo diferenciado desde sua geração até a destinação final, em conformidade com as normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes. A ausência de gerenciamento adequado poderá ocasionar riscos de contaminação biológica, química e perfurocortante, exposição de profissionais, usuários e da população em geral a agentes infecciosos, além de danos ambientais decorrentes do descarte irregular.
A necessidade da contratação encontra respaldo na legislação federal e nas normas técnicas aplicáveis, especialmente na:
Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
Resolução RDC ANVISA nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, determinando que os geradores são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final ambientalmente adequada;
Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde;
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente as relacionadas ao acondicionamento, identificação, transporte e tratamento de resíduos de serviços de saúde;
Normas ambientais estaduais e demais regulamentações aplicáveis aos serviços de coleta e transporte de resíduos perigosos.
Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando que o Município não dispõe de estrutura técnica especializada, veículos licenciados, equipamentos apropriados e unidade devidamente autorizada para execução integral das etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada, devidamente licenciada pelos órgãos competentes, para execução dos serviços de forma contínua, segura e regular.
A presente prestação dos serviços visa assegurar o cumprimento das exigências legais e sanitárias, a preservação da saúde pública, a proteção do meio ambiente, a prevenção de acidentes ocupacionais e a manutenção do adequado funcionamento das unidades de saúde municipais, garantindo que os resíduos gerados recebam tratamento e destinação compatíveis com sua classificação e periculosidade.