A contratação encontra-se alinhada ao interesse público e aos objetivos da Administração Municipal, contribuindo para o fortalecimento das ações de defesa civil, proteção ambiental e resposta a emergências, bem como para a adequada aplicação dos recursos públicos provenientes das Emendas Impositivas nº 07 e nº 09 da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº 2.493/2025.
Por fim, destaca-se que a não realização da presente contratação poderá comprometer a capacidade operacional da Brigada Municipal de Incêndio Florestal, mantendo os agentes atuantes em situação de vulnerabilidade e reduzindo a eficiência das ações de prevenção e combate aos incêndios que, historicamente, afetam o Município todos os anos.