A iluminação pública é um dos principais instrumentos de promoção da segurança urbana, contribuindo diretamente para a prevenção da criminalidade, redução de acidentes e aumento da sensação de segurança da população. Além disso, favorece a mobilidade noturna, o uso adequado dos espaços públicos, o embelezamento das áreas de lazer e o desenvolvimento das atividades econômicas, turísticas e sociais do município.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem do município, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Sob o aspecto legal, trata-se de serviço público de natureza contínua e essencial, cuja interrupção pode ocasionar prejuízos significativos à ordem pública e ao interesse coletivo. Assim, cabe ao Município assegurar sua adequada prestação, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável.
Diante da necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos, a administração municipal tem buscado alternativas que promovam a redução de despesas recorrentes, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população. A energia elétrica representa uma das principais despesas operacionais, sendo fundamental a adoção de medidas que promovam maior eficiência energética, racionalização dos recursos naturais e promoção da sustentabilidade. Considerando o compromisso do Município com a responsabilidade socioambiental, torna-se imprescindível a implementação de soluções que estejam alinhadas com os princípios constitucionais da economicidade, eficiência e sustentabilidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), e na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
A contratação está amparada pelo Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da Inexigibilidade de licitação, para aquisição de materiais, de equipamentos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Assim, a contratação da Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, representa uma medida eficiente, legal e sustentável, que atende aos interesses públicos da gestão municipal.